A longa jornada da implementação da reforma tributária

Após décadas de debates e projetos o Brasil conseguiu aprovar uma reforma na sua imensa teia de regras tributárias. Mas antes de melhorar, tudo ainda vai piorar

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O Brasil adora debater a necessidade de realizar “reformas”. Esses debates costumam consumir décadas de discussões infindáveis, o reconhecimento da maior parte das elites políticas e empresariais sobre a sua necessidade, projetos de lei, e, em alguns momentos, muitas expectativas sobre a sua “iminente entrada na pauta do Congresso Nacional” para discussão e eventual aprovação. Passado tudo isso, via de regra, a coisa emperra em alguns (ou em muitos) interesses de grupos poderosos que vão ser afetados e não se chega a lugar algum.

Por isso, é mais do que justo comemorar a aprovação da Reforma Tributária (RT), regulamentada em janeiro de 2025 e que desde janeiro deste ano deu início a um longo processo de transição até chegar, em 2033, à sua formatação final.

A reforma é a ideal? Não, nem de longe. Para muitos perdeu-se uma oportunidade de criar um sistema tributário mais moderno e simples, além de atacar a própria carga tributária brasileira, reduzindo a tributação sobre o consumo e concentrando mais em lucro e renda. Mas, como sói acontecer na resolução de grandes questões políticas, a Reforma Tributária sancionada foi aquela possível, viável de ser aprovada em meio a tantos interesses que nunca permitiram o seu avanço desde a década de 1990, pelo menos. “Era uma expectativa muito grande porque é difícil ter junção de ideias no Congresso para aprovar uma reforma desse tamanho", reconhece Matheus Simões, atual CFO da fabricante de produtos para cabelos Amend. Para o executivo, que também é professor das cadeiras de Direito Tributário Empresarial e Gestão de Tributos em cursos de pós-graduação e MBA na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a RT deve diminuir o espaço para o caos de interpretações ad hoc das regras tributárias, diminuindo o contencioso das empresas com o FISCO e dirimindo a confusão tributária atual. Dado o contexto histórico e político tupiniquim, é um feito louvável.


Feitas as considerações iniciais, é preciso ter clareza sobre a natureza da reforma proposta e aprovada. Manter a arrecadação no nível atual era premissa inegociável; em nenhum momento a reforma foi pensada para reduzir a carga tributária do País. O seu foco foi simplificar o sistema e torná-lo mais transparente, buscando inspirações no conceito do imposto sobre valor agregado (IVA), um modelo aplicado na maior parte dos países desenvolvidos que vai tributando a margem agregada em cada elo da cadeia de fornecimento necessário para a fabricação de um produto de beleza (ou de qualquer outra categoria), com o custo final desse processo de incremento de valor sendo pago na ponta pelo consumidor final.

Embora a simplificação do processo seja a principal premissa da RT, trata-se de um sistema completamente novo à realidade local, que naturalmente vai demandar horas e horas de estudo, análise e muita consultoria para compreender como as novas regras vão funcionar e tudo o que vai precisar ser criado ou adequado para a realidade do novo modelo fiscal brasileiro. O sistema atual é caótico, mas ao longo de décadas, gostando ou não, aprendemos a operar sob suas regras.

Para as consultorias especializadas na área, os negócios vão de vento em popa. “O aumento na demanda está sendo surreal, temos apoiado muitos clientes da área de  cosméticos em diversos estágios dessa cadeia”, conta Wanessa Pinheiro, sócia de Impostos Indiretos da Grant Thornton, uma das grandes firmas de auditoria e consultoria do mundo. A executiva diz que neste momento, existe muita preocupação das empresas em relação a toda a sistemática da reforma. “Conforme vai se aproximando o novo ano fiscal, quando começará a transição das apurações, as empresas vão ficando muito mais preocupadas para avaliar os cenário de impactos considerando tudo o que foi esquadrinhado e as premissas de cada negócios”, emenda a especialista. 

Todos os profissionais consultados para essa reportagem foram taxativos ao afirmar que, ao final do processo de transição, em 2033, teremos um sistema tributário inegavelmente melhor, muito mais simples, transparente e racional do que o que temos hoje. Até chegarmos lá, entretanto, vamos ter muita confusão e muito trabalho. É ponto pácifico entre quem atua na área que antes de começar a melhorar, o que deve acontecer lá por 2028, 2029, a coisa toda vai piorar. “Diria que vamos viver um caos por algum tempo durante o processo de transição, que vai melhorando a cada ano!”, explica Maria Isabel Reis Ferreira, sócia de Impostos Indiretos da firma de auditoria e consultoria KPMG, uma das Big 4 desse mercado.

Por alguns anos, será preciso realizar todo o processo fiscal de forma duplicada, apurando as obrigações tanto no sistema novo quanto no antigo. Como o leitor pode imaginar, isso irá gerar vários impactos materiais para o dia a dia dos negócios. O primeiro e mais óbvio é sobre toda a sistemática relacionada com a questão fiscal, desde os sistemas que fazem a gestão financeira até a emissão das notas fiscais. Os contratos firmados com fornecedores e parceiros de negócios, precisarão ser revistos para que contemplem também as novas regras. “Temos sido bastante questionados por diversos prismas em relação a essa questão”, conta Diogo Teixeira, sócio da área Tributária da Machado Meyer, uma das maiores bancas de advocacia corporativa do Brasil. Isso passa, segundo ele, por análises relacionadas ao impacto da nova tributação nos contratos já firmados, para avaliar e realizar ajustes de preços inclusive, se necessário. Em 2027 se elimina a cobrança de PIS/Cofins e entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em 2029 baixam ISS e ICMS e sobe o Imposto sobre Bens e Serviços IBS); até chegarmos ao novo modelo em 2033. “Daí que mesmo os novos contratos vão precisar conter cláusulas de ajustes de valor contratual que considerem os novos tributos, mas suportem um período de transição amplo, durante o qual teremos tudo o que já existe hoje também”, reforça André Menon, também sócio da área tributária do Machado Meyer.

Não será simples, em especial quando se considera que o Brasil já costuma ser um país “excepcional” em termos fiscais (profissionais de multinacionais costumam brincar que nos sistemas globais de ERP, a parte tributária do Brasil demanda mais exceções às regras estabelecidas do que qualquer outro país). Além disso, tendo que realizar dois processos diferentes simultaneamente, as empresas precisarão reforçar suas equipes tributárias (ou terceirizar parte do serviço) para conseguir dar conta de realizar os processos dentro dos prazos. “Muitas empresas estão separando os times da área fiscal, terceirizando os processos existentes hoje e deixando o time interno focado nas novas apurações e no acompanhamento dos novos tributos”, conta Matheus. Apesar disso, o CFO acredita que na Amend, a ideia é reforçar o time para tocar todo o trabalho internamente.

“Com a competitividade de hoje, já operamos com estruturas muito enxutas e dar conta de mais uma atividade, super complexa, é algo que não conseguimos absorver com o time que tenho hoje”, explica Denis Rodrigues da Silva, Head de Finanças da Nazca, outra indústria cosmética com forte presença em segmentos como o de cabelos, mas também em pele. Para o segundo semestre, ele espera fazer contas em relação a ampliação (e o treinamento do time) para atuar nessa nova realidade, ou se a empresa  parte para um processo de outsourcing, trazendo traga para dentro de casa um pouco da expertise do negócio dessas consultorias especializadas.

De um jeito ou de outro, é um processo com impacto direto na conta das empresas, elevando por alguns anos um custo de conformidade fiscal que já é bastante alto. Na Soneda, uma das principais redes do varejo de beleza brasileiro com 50 lojas em São Paulo, um volume considerável de recursos está sendo alocado para essa transição. “Os principais custos incluem contratação de consultorias, reestruturação de processos internos, adaptação tecnológica e ajustes financeiros para evitar surpresas no fluxo de caixa”, diz Dennis Villalva, gerente Contábil e Fiscal da Soneda.

Se a simplificação é um dos principais pilares da reforma tributária, o aumento da transparência é um elemento igualmente importante. O novo modelo de tributação, deixa de lado uma margem de valor agregada imaginada, como era, em alguma medida o caso da ST, para uma margem real. 

Mas afinal, qual será a carga tributária do setor com a RT?
Eis a questão mais feita e cuja resposta é, afinal das contas, a mais esperada por toda a indústria. Afinal, saber quanto se deve pagar de imposto é algo básico para a operação de qualquer empresa, em qualquer setor. O fato de a RT ter sido concebida para não reduzir a arrecadação de impostos pelo Estado brasileiro, não quer dizer que não existam setores que vão passar a pagar menos, na mesma medida em que outros passarão a pagar um pouco mais. Maria Isabel diz que é possível estimar com algum grau de precisão qual será a nova carga tributária, mas que é um cálculo complexo, que demanda entender o contexto tributário no detalhe. “Não é com uma planilha de excel que se chega nesses cálculos”, brinca Maria Isabel, da KPMG.

Para uma indústria altamente tributada, como é o caso de boa parte do mercado de beleza, a RT pode ocasionar uma pequena redução em relação ao que é pago hoje. “Quando somamos tudo, hoje, temos produtos nos quais metade do valor equivale aos tributos e o que temos até agora de alíquotas para a indústria, falamos muito em torno de 28%. Iniciamos um trabalho de projeções para entender o efeito sob os nossos produtos. A tendência é que para o nosso segmento, na média, tenhamos uma redução”, acredita Matheus, da Amend.

Denis, da Nazca, tem menos expectativas em relação a uma eventual redução da carga. O executivo financeiro diz que hoje, com a ST, a empresa estima uma base da ordem de 25% de impostos sobre a sua receita bruta, já considerando os créditos e demais ressarcimentos tributários. “É claro que dependendo do mix de produto, e da região para onde se vende, isso pode variar, mas não vai extrapolar esse percentual. Quando pensamos na carga que vai ser efetiva daqui para frente, não vejo um número menor do que esse que temos hoje”, diz o Head de Finanças.

Embora vá demandar muito trabalho, toda essa parte relacionada a sistematização oriunda do novo modelo é a parte mais superficial e, portanto, visível do processo da RT. Seus impactos reais serão muito mais amplos e se darão sobre todo o negócio: do relacionamento com os fornecedores e clientes, passando pela gestão do fluxo de caixa até a decisão sobre onde e quando investir em uma nova fábrica ou centro de distribuição. E tudo isso precisa ser feito levando em conta tanto o cenário de médio e longo prazo (sob o novo regime), quanto o de curtíssimo prazo, porque benefícios e condições atuais permanecerão válidas por alguns anos. “Previsibilidade é algo relevante. Será necessário estabelecer uma análise capaz de identificar impactos e elaborar cenários para o que é hoje e para o que será ao longo dos próximos sete anos”, lembra André Menon, que sugere que empresários e lideranças do setor primeiro identifiquem os impactos e depois de tê-los mapeados, comecem a fazer as contas e testar projeção de cenários para que consigam estabelecer um plano de ação para manter a operação minimamente impactada, além de pensar em alternativas de mudança, quando isso fizer sentido.


Um dos impactos mais significativos - mas hoje, ainda difícil de prever como se dará na prática -, diz respeito ao uso dos créditos tributários gerados ao longo da cadeia e apropriados pelas indústrias fabricantes de cosméticos. Trata-se de um elemento fundamental para a precificação e, em última instância, para as margens de lucro das empresas do setor.

A cadeia produtiva da indústria cosmética é longa, envolvendo um sem número de fornecedores de matérias-primas e embalagens; a industrialização do produto, que pode ser terceirizada; e à venda ao varejo ou diretamente ao consumidor, no caso das empresas que operam canais de venda direta. No atual sistema, a indústria de beleza se vê inserida em um modelo de tributação concentrada, cujos holofotes e as maiores responsabilidade recaem sobre o que é, em tese, o elo mais forte da cadeia, os detentores das marcas, que sob a ótica do regulador (no caso, a Receita Federal), tem maior possibilidade de compliance e de serem fiscalizados.

Por esse modelo, de um lado, a indústria recolhe o tributo sobre uma margem de valor agregado estabelecida para cada categoria de produtos em regime de substituição tributária (ST) já na venda para o cliente varejista. Na outra ponta, essa mesma indústria se vale dos créditos tributários destacados nas notas de venda emitidas pelos seus fornecedores. Os créditos tributários são fundamentais para fechar as contas das empresas, já que para alguns produtos, a carga tributária total beira os 50%, dos quais uma parcela relevante é recuperada por meio desses créditos. “Na média, estima-se que mais de 35% do preço final do produto cosmético é oriundo de carga tributária. Cerca de metade dessa carga acaba sendo ‘recuperada’ pela empresa”, explica Wanessa, da Grant Thornton.

Pelo modelo atual, para que a empresa possa se creditar, basta que o fornecedor tenha destacado o valor do tributo na sua nota fiscal. Se o fornecedor pagar ou não aquele imposto, na prática, não faz diferença. Com a entrada do novo modelo a partir de 2026, as regras serão bem diferentes.

O modelo de tributação concentrada e a própria ST deixam de existir e o novo imposto passa a ser recolhido diretamente em cada etapa da cadeia produtiva. As operações continuarão a gerar créditos tributários e eles seguirão igualmente importantes para a precificação e a margem das empresas. Mas agora, a empresa só poderá se valer desses créditos caso eles tenham sido efetivamente quitados pelos seus fornecedores. “O FISCO não quer perder nenhum centavo de arrecadação. Ele tirou a tributação concentrada, mas envolveu o elo mais forte da cadeia no processo de fiscalização, porque o crédito tributário só poderá ser apropriado pela empresa quando o fornecedor pagar o imposto destacado na nota fiscal”, reforça Maria Isabel, da KPMG. A sócia da Big 4 explica que, na prática, a apuração passa a ser pensada por transação, inclusive com a possibilidade de se estabelecer uma # para que se possa acompanhar o fluxo daquele documento fiscal e o controle de toda a transação do dinheiro.


Da forma como o novo modelo de pagamento de tributos foi concebido, existem vários mecanismos que vão garantir (supostamente) que o imposto devido por um elo da cadeia seja efetivamente pago, em algum momento. Mas o quando, neste caso, faz muita diferença para as empresas, como o leitor poderá ver mais abaixo.

O modelo de compensação mais simples envolve a assunção dos créditos tributários já disponíveis do próprio fornecedor pela indústria cliente. Na hora em que o cliente lança a NF, o sistema identifica o crédito e já faz a transferência do saldo do fornecedor para o cliente, independentemente do imposto referente aquela nota ter sido pago ou não. É um mero processo de compensação e na prática, igual ao que se dá hoje. Caso o fornecedor não tenha um estoque de créditos tributários, tão logo ele recolha o tributo referente aquela operação, no final do mês, por exemplo, o crédito é gerado e poderá ser apropriado pelo cliente. Aí, pelo novo regime, já pode haver um descasamento de alguns dias ou semanas entre o recebimento da mercadoria (e da NF) e a assumpção do crédito referente a NF, gerando algum impacto no fluxo de caixa, mas algo ainda limitado e previsível.

Os problemas tendem a ficar mais difíceis naqueles casos nos quais o fornecedor não tem créditos tributários disponíveis e, por algum motivo, não recolhe o imposto dentro do mês de apuração, mas apenas quando ele recebe do cliente ou mesmo, mais a frente ainda, esperando uma melhora nas suas condições de caixa (ou algum programa de parcelamento, por exemplo). Nesse caso, o projeto da RT estabeleceu uma possibilidade de segurança, uma última linha de defesa, o split payment. Por meio desse processo - que ainda está em estudo mas deve ser operado pelo próprio sistema financeiro - o próprio banco vai segregar do montante pago pelo cliente ao fornecedor, o valor equivalente ao imposto, recolhendo-o diretamente aos cofres do Tesouro. “Essa reforma trouxe coisas bem interessantes. O split payment é uma delas e faz todo o sentido do ponto de vista de arrecadação, controle e transparência”, afirma Matheus, da Amend. “Mas é algo novo, que precisamos entender como vai funcionar na prática”, emenda o CFO. “É uma regra para garantir a solvabilidade do sistema, uma última camada para garantir que todos os tributos sejam recolhidos”, reforça André, do Machado Meyer. Em última instância, ainda existe a possibilidade do próprio cliente pagar diretamente o valor do imposto devido pelo seu fornecedor e abater o valor da NF devida. Em ambos os casos, com o tributo pago, a indústria poderá se creditar dos créditos.

O problema, como apontado um pouco mais acima, é que o quando, nesse caso, faz bastante diferença para o fluxo de caixa das empresas, ainda mais nesses casos de prorrogação do pagamento de tributos. Isso vai fazer com que as indústrias passem a ter um olhar mais especial para a sua cadeia de fornecimento.

As indústrias, em especial as maiores, conseguem negociar com os seus principais fornecedores, prazos de pagamento bastante elásticos: 60, 90, 120 dias para quitar as faturas não são incomuns hoje. Mas via de regra, tratam-se de empresas estruturadas, inclusive do ponto de vista fiscal, e exaustivamente analisadas e avaliadas pelas áreas de supply chain das fabricantes de cosméticos. Para essa turma, o descasamento entre produzir, entregar o produto, pagar os tributos e receber bem depois, já é algo precificado (ainda que não sem custo para eles). Só que na outra ponta, é preciso considerar que existe uma miríade de fornecedores médios e pequenos, que eventualmente se valem do valor referente aos tributos como capital de giro e que sem esse fôlego, teriam mais dificuldade para financiar suas operações. Se hoje, esse é um problema apenas do fornecedor (e do governo), com a RT ele passa a ser uma grande dor de cabeça para as indústrias de beleza. “As empresas passam a ser solidárias e responsáveis pelas suas cadeias”, reforça Wanessa. “O meu pequeno fornecedor ali da região norte, de um item relevante, não pagando o imposto ele deixa de gerar crédito para minha empresa, eu recupero menos imposto e minha carga vai ficar maior”, continua a sócia da Grant Thornton.

Por conta de, na prática, as empresas ainda terem pouca clareza sobre como isso vai funcionar, principalmente em relação a crédito, elas ainda não estão tratando disso de forma mais efetiva com seus fornecedores. “Até porque a gente não sabe o que negociar ainda. A cadeia está perdida nesse momento, esperando mais informações”, pontua o Head de Finanças da Nazca, cuja preocupação nesse caso se dá justamente sobre as empresas menores, como algumas que fornecem embalagens específicas para a empresa e podem sofrer mais com a transição. “Aí podemos ter problemas. Não posso reduzir meus prazos de pagamentos, por outro lado, ele vai querer receber antes e não sei se esse meu fornecedor tem caixa para financiar essa operação. Esse entrave é que vislumbramos para os próximos anos até o ciclo se estabilizar, vai demorar um pouco e as empresas de menor porte podem sofrer mais com isso”, diz Denis.

O impacto dessas transformações nos processos de seleção e escolha de fornecedores será maior do que parece. “Isso vai impor uma mudança nas relações financeiras e de compliance e na própria governança dos fornecedores. Se ele não pagar os impostos em dia, ele deixa de ser fornecedor para mim? Esse é o primeiro passo, encontrar formas (legais) de vincular o crédito. Se ele não pagar, vou descontar da fatura subsequente, por exemplo. É uma gestão nova que precisará ser desenvolvida”, acredita Maria Isabel.

Na medida em que a regulamentação tende a caminhar, será preciso se reinventar e as empresas vão ter que criar novos processos de gestão e conciliação, mas elas também vão conseguir ter mais clareza sobre a carga tributária da sua cadeia de fornecimento. “Precisaremos criar critérios para avaliar a regularidade fiscal dos fornecedores (marcas) e evitar trabalhar com aqueles que apresentam histórico de inadimplência tributária. Será necessário ajustar contratos para garantir maior previsibilidade no repasse dos créditos, reduzindo riscos financeiros”, alerta Denis, da Soneda. O executivo da varejista acredita que a automatização e o acompanhamento do status de pagamento dos tributos pelos fornecedores garantirá que os créditos sejam aproveitados no momento certo, permitindo que a bandeira considere o tempo de aproveitamento dos créditos ao planejar capital de giro e fluxo de caixa, evitando gargalos financeiros.

Um aspecto importante a ser levado em conta diz respeito a empresas que têm em sua cadeia de fornecedores muitas empresas optantes pelo Simples nacional. A RT não altera em nada esse regime especial de tributação disponível para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Mas se quem operar nesse regime não optar por recolher PIS, Cofins e ICMS (e futuramente a CBS e o IBS) fora da guia única (DAS) gerada para a quitação do Simples hoje, ela não vai gerar crédito para o próximo elo da cadeia. “As empresas não se preocupavam, mas agora isso passa a ser muito importante para o negócio”, pontua Wanessa.

Apesar dessa ser uma das lógicas que dão base à RT, existe uma dúvida sobre os limites dessa atuação das empresas como fiscais de tributos dos seus fornecedores. Afinal, uma empresa não tem autoridade legal para agir como polícia tributária. “O imposto faz parte do preço e é creditado por quem pagou pela mercadoria. Não vejo como o sistema funcionará se o adquirente precisar garantir que na etapa anterior os tributos foram recolhidos, não vejo como funcionar da prática”, questiona o professor do Mackenzie e CFO da Amend.


Para o varejo, que está na última ponta da cadeia de agregação de valor, a RT também trará mudanças relevantes. A primeira e mais óbvia é que será possível apresentar ao consumidor qual seria o preço do produto sem impostos (hoje isso é impossível, porque o que se tem é um valor estimado de tributos daquele item). Mas como o preço na etiqueta deverá ser o do valor cheio, como é hoje, o impacto operacional e mesmo cultural disso deve ser pouco relevante. Ao menos no curto prazo é difícil imaginar as consumidoras questionando no caixa o valor dos tributos pagos.

Operacionalmente, com o fim da ST, os varejistas precisarão fazer a apuração e recolher tributos de itens que hoje já são recolhidos pela própria indústria no ato da venda. É um trabalho que não é feito hoje e com o qual eles terão de se haver. “Estamos sendo demandados (por empresas varejistas) para avaliar os negócios e identificar quais ajustes eles precisam fazer de modo sistêmico, inclusive os necessários para evitar problemas na emissão do documento fiscal para os consumidores”, diz Diego, do Machado Meyer.

Já no que diz respeito ao fluxo de caixa dos varejistas, o impacto deve ser direto e muito significativo.  O split payment do varejo tende a ser diferente, um modelo simplificado, por meio do qual a retenção dos tributos será feita com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis e não pelo retenção e pagamento integral do IBS, cabendo ao varejo apurar e fazer o pagamento da diferença. O modelo simplificado foi pensado justamente para empresas que vendem produtos de diferentes alíquotas, como no setor de varejo. “Todos os elos nos parecem que sofrerão impacto de fluxo, mas o varejo, com margem menor e na ponta final da cadeia, talvez sinta mais”, diz Diogo, do Machado Meyer. “Na ponta, o varejo tende a ser mais afetado e a ter o capital de giro mais comprometido”, concorda Wanessa, da Grant Thornton.

“O split payment e a destinação imediata dos tributos ao governo são aspectos críticos da Reforma Tributária que gerarão um impacto significativo no fluxo de caixa da Soneda e das demais empresas do varejo”, reconhece Denis Villalba . No modelo atual, as empresas conseguem utilizar o valor dos tributos ao longo do mês para reforçar o capital de giro até o momento da apuração e pagamento. “Com o novo sistema, esse "fôlego" financeiro desaparecerá, exigindo ajustes na gestão financeira”, emenda o gerente da rede de perfumarias, que acredita que diante desse cenário, a necessidade de ajustar os prazos com os fornecedores será um ponto sensível, pois pode criar um efeito cascata na cadeia produtiva. 

Até o fim da transição, tem muita coisa em jogo
O fato de darmos início a uma transição do sistema tributário já no próximo ano não significa dizer que as empresas vão simplesmente iniciar o processo olhando apenas para o novo modelo e ignorando a realidade atual e a própria gradação da transição.

É consenso, ao menos até o momento, de que a RT “mata” a guerra fiscal e acaba, inclusive, com a DIFAL, o imposto devido sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final. “Um dos mindsets da RT é que o aspecto tributário não seja mais drive para decisão de negócios. Sem benefício fiscal, vou considerar outros elementos como custo logístico e infraestrutura para determinar o local do investimento”, acredita André, do Machado Meyer. Isso muda algo que tem sido um elemento de políticas públicas regionais ao longo de décadas: valer-se da oferta de benefícios fiscais para atrair empresas (em especial indústrias), para uma determinada região. “Por isso, quando se avalia a RT de forma mais ampla, pode-se entendê-la como uma reforma dos negócios”, pontua Maria Isabel, da KPMG.

A questão tributária sempre foi apontada como o grande empecilho para que as redes do varejo de beleza baseadas em São Paulo não levassem suas bandeiras para além das fronteiras do estado. Agora, acredita-se que a expansão dessas redes para outros estados possa ser avaliada estritamente considerando critérios estratégicos e de mercado. Além disso, lembra Denis Villalba, da Soneda, como hoje, cada estado tem regras específicas para o ICMS, isso exige um alto nível de controle e compliance para operar em diferentes regiões. “Com a Reforma Tributária, espera-se que esse custo seja reduzido, tornando a operação mais eficiente”, acredita o executivo da rede varejista.

Até lá, entretanto, muitos benefícios seguirão valendo e isso demanda outras análises e contas para avaliar até onde vale retardar as mudanças para se adequar ao novo modelo tributário. “Sair de Extrema para Cajamar, logisticamente, não faz grande diferença, mas do ponto de vista fiscal, hoje, faz muita”, aponta a sócia da KPMG. Para se ter uma ideia, o ICMS para quem está em Extrema, uma cidade mineira na divisa com São Paulo e que fica a cerca de 100 km da capital paulista, é de 2%. Para as empresas baseadas em São Paulo, o mesmo imposto é de 18%.

Durante um bom par de anos, as regras de transição vão fazer com que ainda faça sentido tomar certas decisões tendo como base as regras e os eventuais benefícios fiscais passíveis de serem obtidos. Isso diz respeito inclusive a aspectos importantes do negócio, como a definição de abrir (e de onde abrir) uma nova distribuidora. Porque por alguns anos, a origem continuará determinante nos cálculos de tributação. “Lá atrás a Nazca, ainda pensando no modelo atual, tomou a decisão de abrir uma distribuidora em São Paulo. Agora, pensamos em abrir uma filial, porque até toda a mudança acontecer, ao final de 2032, ainda podemos surfar nessa onda por um bom tempo”, diz Denis Rodrigues. “Daqui seis anos, pode não fazer mais sentido, mas hoje ainda faz”, emenda.

É certo que assim como muitas empresas mudaram seus centros de distribuição ao longo dos últimos anos para destinos fiscalmente interessantes, muitas podem fazer o caminho inverso se o custo logístico de estar em uma determinada cidade deixar de fazer sentido sem os incentivos fiscais. Ainda mais porque a RT favorece a proximidade com os principais mercados consumidores da marca. Mudar uma fábrica de um lugar para outro é algo complexo, que envolve muitos elementos, da mão de obra já treinada às próprias instalações e equipamentos. Já mudar um centro de distribuição de local está longe de ser uma tarefa de grande complexidade. Mas mesmo para as fábricas, uma indústria localizada longe dos seus grandes mercados consumidores precisa fazer uma avaliação minuciosa das suas operações para ter clareza se faz sentido manter uma operação em regiões menos centrais sem benefício fiscal. Benefícios esses que podem ser aplicados também aos seus fornecedores localizados na mesma região, que também vão perder essa vantagem e, muito provavelmente, terão que majorar os preços por conta disso.

A perda dos incentivos fiscais deve ser alvo de muitas preocupações para a indústria, já que o mercado é muito pautado por regimes especiais de tributação, como lembra a sócia da Grant Thornton: “os ganhos para esse setor, hoje, estão muito relacionados à carga tributária. Mesmo que o custo logístico seja maior, os ganhos tributários mais do que compensam”.


A outros desafios que podem surgir com o fim de benefícios fiscais. Matheus, da Amend, está entre os que enxergam na simples “criminalização” dos incentivos fiscais um equívoco. Baiano de origem, ele diz entender que para alguns estados, em especial os mais pobres, a concessão de incentivos representa a única oportunidade de atrair empresas para dentro das suas fronteiras. “A verdade é essa. Ninguém vai se instalar na Paraíba se não tiver um incentivo fiscal. O estado está longe do mercado consumidor, tem a questão de mão de obra… Mas de fato, isso vai acabar com o fim do ICMS”, diz o CFO, lembrando que um governador de estado (nota do editor: Romeu Zema, governador de Minas Gerais) que bateu muito nos estados do Norte e Nordeste por conta dos incentivos fiscais, lidera um dos estados que mais concede incentivos. Além disso, Matheus destaca os incentivos dados por estados como Goiás e Espírito Santo, que ajudaram esses estados a atrair indústrias e a se tornarem um hub de distribuição.

Posto tudo isso, uma coisa certa, após décadas de expectativa e espera, a aprovação da Reforma Tributário não é o fim, mas apenas o início de um longo processo, que ainda deve ter muitos lances à frente com potencial para impactar aspectos relevantes do processo. “Acho que vamos ter cinco anos bem interessantes pela frente e que muita coisa vai mudar. Por mais que a gente tenha uma lei com mais de 500 artigos, é agora que o jogo começa, que os interessados começam a entender os impactos e identificar pontos de melhoria que serão feitos até a entrada em vigor de forma plena da reforma”, conclui Matheus, da Amend. 


FONTE: atualidadecosmetica.com.br
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